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IDA Produtora

CONCEITO · COBERTURA DE SHOWS

Direitos de imagem e música ao filmar shows

Por Ivan Dias, IDA Produtora · Publicado em

Buffet servido na recepção do evento no MAM

RESPOSTA RÁPIDA

Filmar um show não dá direito automático de publicar o vídeo. Três tipos de direitos estão envolvidos: o de imagem dos artistas e do público, os direitos autorais das músicas (compositores e editoras) e os conexos (intérpretes, músicos e gravadoras). O contratante deve combinar esses direitos com os titulares antes do show, definindo onde e por quanto tempo o vídeo pode ser usado.

Este artigo faz parte do guia de filmagem de show. As informações são gerais e não substituem orientação jurídica.

Os três tipos de direitos

DireitoDe quem éO que protege
Direito de imagemArtistas, músicos e públicoO uso da aparência de cada pessoa
Direito autoralCompositores e editorasA obra musical (letra e melodia)
Direitos conexosIntérpretes, músicos e gravadorasA interpretação e a gravação

A Lei de Direitos Autorais regula os direitos sobre obras musicais e interpretações no Brasil.

Autorização de imagem

Os artistas que se apresentam têm direito sobre a própria imagem e performance. A autorização para filmar e publicar costuma estar no contrato de apresentação ou em um termo específico, que deve indicar quais usos estão liberados: registro interno, redes sociais, lançamento comercial, streaming.

Para o público, o caminho prático é o aviso de captação de imagem no ingresso, na entrada e no local, conforme a LGPD. Pessoas em destaque, como alguém entrevistado ou subindo ao palco, pedem autorização individual.

Direitos musicais

Mesmo que a banda autorize a filmagem, as músicas podem ter outros titulares: compositores, editoras e gravadoras. Publicar um vídeo com músicas protegidas exige que esses direitos estejam resolvidos para o uso pretendido. Em lançamentos comerciais, isso envolve negociações específicas com editoras e gravadoras.

Nas redes sociais, as plataformas detectam músicas protegidas e podem silenciar, bloquear ou monetizar o vídeo em favor dos titulares, mesmo quando o artista é quem publica.

E o ECAD?

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) arrecada e distribui os direitos de execução pública de músicas em shows e eventos no Brasil. A execução pública no evento é responsabilidade de quem promove o show. Já a publicação do vídeo envolve outros direitos, como os de sincronização e reprodução, que são tratados com os titulares.

O que combinar antes do show

  1. Quais usos o vídeo terá: registro, redes, lançamento, streaming, publicidade.
  2. Autorização de imagem dos artistas para esses usos.
  3. Situação dos direitos das músicas do setlist.
  4. Aviso de captação de imagem para o público.
  5. Quem é responsável por cada autorização.
  6. Por quanto tempo o vídeo pode ficar publicado.

O papel da produtora

A produtora filma e entrega o material conforme o que foi acordado entre contratante, artistas e titulares. Ela não tem como liberar direitos que pertencem a terceiros. Por isso, a conversa sobre direitos acontece entre o contratante e os titulares, de preferência com apoio jurídico, antes do show.

Situações comuns

  • Show em evento corporativo: a empresa contratante combina com o artista o uso do vídeo na comunicação interna e nas redes.
  • Banda autoral: os próprios músicos costumam ser os titulares, o que simplifica.
  • Covers: as músicas pertencem a outros compositores, e publicar exige atenção redobrada.
  • Festivais: cada artista tem regras próprias, definidas em contrato com a organização.

Para o lançamento do show gravado, veja as etapas da gravação de show ao vivo. Em festivais, os direitos se multiplicam: veja a cobertura de festival: equipe e logística. Para filmar o seu show, conheça o serviço de filmagem de show em São Paulo.

Documente as autorizações

Guarde por escrito tudo o que foi combinado: contratos com artistas, termos de autorização de imagem, licenças de músicas e avisos ao público. Se uma plataforma questionar o uso de uma música ou um artista contestar a publicação, esses documentos permitem resolver rapidamente.

Perguntas frequentes

Se eu contratei a filmagem, posso publicar o vídeo?

Só se os direitos de imagem e das músicas estiverem liberados para o uso pretendido, o que é combinado com os titulares.

O ECAD libera a publicação do vídeo?

Não. O ECAD trata da execução pública no evento. A publicação do vídeo envolve outros direitos, negociados com os titulares.

O público precisa autorizar?

Um aviso de captação de imagem no ingresso e no local informa o público. Pessoas em destaque pedem autorização individual.

Covers podem ser publicados?

Exigem atenção, porque as músicas pertencem a outros compositores. Os direitos devem ser verificados antes.

Trabalho da IDA Produtora

Chandon · Vídeo institucional. Veja mais no portfólio.

Este artigo faz parte do guia Filmagem de shows e festivais: guia completo de captação.